- O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) entrou em vigor em 17 de março de 2026, com prazo de adequação reduzido para seis meses pela MP 1.319/2025
- A lei se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia acessado ou provavelmente acessado por crianças e adolescentes no Brasil, incluindo empresas estrangeiras
- Verificação de idade confiável é obrigatória para conteúdo impróprio a menores de 18 anos; a autodeclaração de idade é expressamente proibida
- Perfilamento comportamental e análise emocional para publicidade direcionada a crianças e adolescentes são proibidos
- A ANPD já iniciou monitoramento em 2026, com sanções administrativas previstas a partir de novembro de 2026 e fiscalização plena a partir de janeiro de 2027
O que é o ECA Digital
A Lei nº 15.211, sancionada em setembro de 2025, é conhecida como ECA Digital porque estende ao ambiente digital os princípios de proteção integral já consolidados no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Medida Provisória 1.319/2025 reduziu o prazo de adequação das empresas para seis meses, o que antecipou a entrada em vigor da lei para 17 de março de 2026.
A norma representa o avanço legislativo mais significativo do Brasil em proteção de menores no ambiente digital desde a promulgação da própria LGPD. Diferente da LGPD, que trata a proteção de dados de forma transversal, o ECA Digital cria obrigações específicas de prevenção, proteção, informação e segurança voltadas exclusivamente à infância e adolescência.
Quem precisa cumprir a lei
O ECA Digital se aplica a produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou que sejam passíveis de acesso por eles no Brasil. Essa segunda hipótese é o ponto que mais amplia o escopo: não é necessário que o produto seja voltado ao público infantil, basta que crianças e adolescentes possam efetivamente acessá-lo.
A lei se aplica mesmo quando o serviço é oferecido por empresas sediadas fora do Brasil, desde que o produto seja acessível a usuários brasileiros. Redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, sistemas operacionais, lojas de aplicativos e outras plataformas digitais estão todos no escopo, independentemente de onde a empresa esteja registrada.
As principais obrigações
A lei estrutura as obrigações das empresas em torno de quatro eixos: verificação de idade, controle parental, proteção de dados e restrições de publicidade.
O cronograma de fiscalização
A ANPD adotou uma abordagem faseada para a fiscalização do ECA Digital, priorizando o monitoramento antes da aplicação de sanções.
Em uma primeira ação de monitoramento, a ANPD solicitou a um grupo de empresas selecionadas que prestassem informações sobre as medidas técnicas e organizacionais em implementação para adequação à nova legislação, com prazo posteriormente prorrogado. Esse tipo de ação de coleta de informações tende a se repetir e a se ampliar para outros setores à medida que o cronograma avança em direção à fiscalização plena.
A ausência de sanções administrativas até novembro de 2026 não significa ausência de risco. Empresas notificadas em ações de monitoramento que não demonstrem progresso real na implementação das medidas exigidas entram na fiscalização plena em posição mais vulnerável do que empresas que já estruturaram sua conformidade.
As penalidades previstas
O ECA Digital prevê um regime sancionador robusto para infrações. As multas administrativas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico infrator no Brasil. Além das sanções administrativas, a lei prevê penas no âmbito penal para infrações mais graves, e os infratores ficam sujeitos a advertência, multa, suspensão temporária das atividades e, em casos extremos, proibição do exercício da atividade no território nacional.
Como se preparar
Empresas que operam plataformas, aplicativos ou serviços digitais que crianças e adolescentes possam acessar, mesmo sem serem o público-alvo declarado, precisam revisar sua exposição ao ECA Digital com a mesma seriedade que trataram a adequação à LGPD.
1. Avalie se sua plataforma está no escopo
Determine se seu produto é direcionado a menores de idade ou se é razoavelmente provável que crianças e adolescentes o acessem, considerando o tipo de conteúdo, a forma de distribuição e o histórico de uso da base de usuários. A ausência de intenção de atender esse público não afasta a aplicação da lei se o acesso é provável na prática.
2. Implemente verificação de idade real
Substitua mecanismos de autodeclaração por métodos de verificação de idade que atendam ao padrão de confiabilidade exigido pela lei. Documente o mecanismo escolhido e sua justificativa técnica, já que a ANPD tende a exigir essa evidência em ações de monitoramento e fiscalização.
3. Construa ferramentas de controle parental funcionais
Disponibilize controles que pais e responsáveis possam efetivamente usar para limitar tempo de uso, tipo de conteúdo e funcionalidades disponíveis a menores. Ferramentas que existem apenas na documentação, sem uso prático real, não atendem ao padrão de eficácia exigido pela lei.
4. Revise suas práticas de publicidade e monetização
Audite qualquer sistema de perfilamento, recomendação ou publicidade direcionada que possa alcançar usuários menores de idade. Remova o uso de análise comportamental ou emocional para segmentação de anúncios voltados a esse público, e revise mecânicas de jogo que possam se enquadrar como caixas de recompensa.
5. Documente as medidas técnicas e organizacionais adotadas
Mantenha evidência estruturada de cada medida implementada: verificação de idade, controle parental, restrições de publicidade e uso restrito de dados. A ANPD já demonstrou, nas primeiras ações de monitoramento, que espera relatórios detalhados sobre a implementação, não apenas declarações de conformidade.
Nossa equipe avalia se sua plataforma está no escopo do ECA Digital, identifica as lacunas de conformidade e implementa a documentação técnica que a ANPD espera ver em ações de monitoramento e fiscalização. Entre em contato para uma avaliação inicial.