Guia Conformidade Proteção de Dados

ECA Digital: o que a Lei 15.211/2025 exige das empresas de tecnologia

O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente entrou em vigor em 17 de março de 2026 e criou um conjunto de obrigações inéditas para qualquer plataforma que crianças e adolescentes possam acessar no Brasil, mesmo que a empresa esteja sediada no exterior. Verificação de idade, controle parental e restrições de publicidade deixaram de ser boas práticas e passaram a ser exigências legais com prazo de fiscalização já definido.

18 de setembro de 2026
8 min de leitura
Principais pontos
  • O ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) entrou em vigor em 17 de março de 2026, com prazo de adequação reduzido para seis meses pela MP 1.319/2025
  • A lei se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia acessado ou provavelmente acessado por crianças e adolescentes no Brasil, incluindo empresas estrangeiras
  • Verificação de idade confiável é obrigatória para conteúdo impróprio a menores de 18 anos; a autodeclaração de idade é expressamente proibida
  • Perfilamento comportamental e análise emocional para publicidade direcionada a crianças e adolescentes são proibidos
  • A ANPD já iniciou monitoramento em 2026, com sanções administrativas previstas a partir de novembro de 2026 e fiscalização plena a partir de janeiro de 2027

O que é o ECA Digital

A Lei nº 15.211, sancionada em setembro de 2025, é conhecida como ECA Digital porque estende ao ambiente digital os princípios de proteção integral já consolidados no Estatuto da Criança e do Adolescente. A Medida Provisória 1.319/2025 reduziu o prazo de adequação das empresas para seis meses, o que antecipou a entrada em vigor da lei para 17 de março de 2026.

A norma representa o avanço legislativo mais significativo do Brasil em proteção de menores no ambiente digital desde a promulgação da própria LGPD. Diferente da LGPD, que trata a proteção de dados de forma transversal, o ECA Digital cria obrigações específicas de prevenção, proteção, informação e segurança voltadas exclusivamente à infância e adolescência.

Quem precisa cumprir a lei

O ECA Digital se aplica a produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou que sejam passíveis de acesso por eles no Brasil. Essa segunda hipótese é o ponto que mais amplia o escopo: não é necessário que o produto seja voltado ao público infantil, basta que crianças e adolescentes possam efetivamente acessá-lo.

Empresas estrangeiras estão no escopo

A lei se aplica mesmo quando o serviço é oferecido por empresas sediadas fora do Brasil, desde que o produto seja acessível a usuários brasileiros. Redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, sistemas operacionais, lojas de aplicativos e outras plataformas digitais estão todos no escopo, independentemente de onde a empresa esteja registrada.

As principais obrigações

A lei estrutura as obrigações das empresas em torno de quatro eixos: verificação de idade, controle parental, proteção de dados e restrições de publicidade.

1
Verificação de idade confiável
Plataformas que disponibilizam conteúdo, produto ou serviço impróprio ou inadequado para menores de 18 anos devem adotar mecanismos de verificação de idade confiáveis a cada acesso. A autodeclaração de idade, prática comum até hoje na maioria das plataformas, é expressamente proibida como método único de verificação.
2
Ferramentas de controle parental
Fornecedores devem disponibilizar ferramentas acessíveis e eficazes para que pais e responsáveis monitorem, limitem e gerenciem o uso dos serviços digitais por crianças e adolescentes. Essas ferramentas precisam ser funcionais na prática, não apenas mencionadas em termos de uso.
3
Uso restrito dos dados de verificação
Os dados coletados especificamente para verificação de idade só podem ser usados para essa finalidade. O uso desses dados para outros fins, incluindo direcionamento de publicidade, é proibido.
4
Restrições de publicidade e monetização
A lei restringe a publicidade e a monetização direcionadas a crianças e adolescentes, com proibição expressa de perfilamento comportamental e análise emocional para fins de publicidade direcionada a esse público.
5
Restrições de conteúdo e mecânicas de jogo
Plataformas, jogos e redes sociais têm regras específicas de proteção, incluindo a proibição de caixas de recompensa (loot boxes) e outras mecânicas associadas a jogos de azar quando acessíveis a menores de idade.

O cronograma de fiscalização

A ANPD adotou uma abordagem faseada para a fiscalização do ECA Digital, priorizando o monitoramento antes da aplicação de sanções.

17 mar 2026
entrada em vigor da Lei 15.211/2025
nov 2026
início previsto das sanções administrativas
jan 2027
início da fiscalização plena pela ANPD

Em uma primeira ação de monitoramento, a ANPD solicitou a um grupo de empresas selecionadas que prestassem informações sobre as medidas técnicas e organizacionais em implementação para adequação à nova legislação, com prazo posteriormente prorrogado. Esse tipo de ação de coleta de informações tende a se repetir e a se ampliar para outros setores à medida que o cronograma avança em direção à fiscalização plena.

O período de monitoramento não é uma tolerância

A ausência de sanções administrativas até novembro de 2026 não significa ausência de risco. Empresas notificadas em ações de monitoramento que não demonstrem progresso real na implementação das medidas exigidas entram na fiscalização plena em posição mais vulnerável do que empresas que já estruturaram sua conformidade.

As penalidades previstas

O ECA Digital prevê um regime sancionador robusto para infrações. As multas administrativas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico infrator no Brasil. Além das sanções administrativas, a lei prevê penas no âmbito penal para infrações mais graves, e os infratores ficam sujeitos a advertência, multa, suspensão temporária das atividades e, em casos extremos, proibição do exercício da atividade no território nacional.

Como se preparar

Empresas que operam plataformas, aplicativos ou serviços digitais que crianças e adolescentes possam acessar, mesmo sem serem o público-alvo declarado, precisam revisar sua exposição ao ECA Digital com a mesma seriedade que trataram a adequação à LGPD.

1. Avalie se sua plataforma está no escopo

Determine se seu produto é direcionado a menores de idade ou se é razoavelmente provável que crianças e adolescentes o acessem, considerando o tipo de conteúdo, a forma de distribuição e o histórico de uso da base de usuários. A ausência de intenção de atender esse público não afasta a aplicação da lei se o acesso é provável na prática.

2. Implemente verificação de idade real

Substitua mecanismos de autodeclaração por métodos de verificação de idade que atendam ao padrão de confiabilidade exigido pela lei. Documente o mecanismo escolhido e sua justificativa técnica, já que a ANPD tende a exigir essa evidência em ações de monitoramento e fiscalização.

3. Construa ferramentas de controle parental funcionais

Disponibilize controles que pais e responsáveis possam efetivamente usar para limitar tempo de uso, tipo de conteúdo e funcionalidades disponíveis a menores. Ferramentas que existem apenas na documentação, sem uso prático real, não atendem ao padrão de eficácia exigido pela lei.

4. Revise suas práticas de publicidade e monetização

Audite qualquer sistema de perfilamento, recomendação ou publicidade direcionada que possa alcançar usuários menores de idade. Remova o uso de análise comportamental ou emocional para segmentação de anúncios voltados a esse público, e revise mecânicas de jogo que possam se enquadrar como caixas de recompensa.

5. Documente as medidas técnicas e organizacionais adotadas

Mantenha evidência estruturada de cada medida implementada: verificação de idade, controle parental, restrições de publicidade e uso restrito de dados. A ANPD já demonstrou, nas primeiras ações de monitoramento, que espera relatórios detalhados sobre a implementação, não apenas declarações de conformidade.

Cyvra pode ajudar

Nossa equipe avalia se sua plataforma está no escopo do ECA Digital, identifica as lacunas de conformidade e implementa a documentação técnica que a ANPD espera ver em ações de monitoramento e fiscalização. Entre em contato para uma avaliação inicial.

Perguntas frequentes sobre o ECA Digital

A partir de quando o ECA Digital passou a valer?

A Lei nº 15.211/2025 entrou em vigor em 17 de março de 2026. O prazo de adequação original foi reduzido para seis meses pela Medida Provisória 1.319/2025, o que antecipou a data em relação ao cronograma inicialmente previsto.

Uma empresa estrangeira sem sede no Brasil precisa cumprir o ECA Digital?

Sim. A lei se aplica a qualquer produto ou serviço de tecnologia acessível a crianças e adolescentes no Brasil, independentemente de onde a empresa provedora esteja sediada. Redes sociais, aplicativos, jogos e lojas de aplicativos estrangeiras estão no escopo se usuários brasileiros menores de idade conseguem acessá-los.

Autodeclaração de idade ainda é aceita como verificação?

Não. O ECA Digital proíbe expressamente a autodeclaração como único mecanismo de verificação de idade para conteúdo impróprio a menores de 18 anos. As plataformas precisam adotar mecanismos de verificação mais confiáveis, aplicados a cada acesso.

Quando começam as fiscalizações e as multas do ECA Digital?

O cronograma da ANPD prevê início das sanções administrativas em novembro de 2026, com atividades formais de fiscalização a partir de janeiro de 2027. Antes disso, a agência já realiza ações de monitoramento, solicitando a empresas selecionadas que demonstrem as medidas de adequação em implementação. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico infrator.

Minha plataforma não é voltada para crianças, ainda assim preciso me adequar?

Possivelmente sim. O ECA Digital se aplica tanto a produtos direcionados a crianças e adolescentes quanto a produtos que sejam razoavelmente prováveis de serem acessados por eles, mesmo sem essa ser a intenção original da plataforma. Se há probabilidade real de acesso por menores de idade, a avaliação de escopo deve ser feita com cautela.

Ryland Deakin
Sobre o autor
Consultor Líder, Cyvra · CISM · CompTIA Security+ · MCP

Ryland lidera programas de cibersegurança, conformidade e gestão de TI para organizações regulamentadas no Brasil, Reino Unido e Países Baixos há mais de 20 anos, com cargos sênior na Microsoft, ING, IPsoft, PPHE e mais. Perfil completo

ECA Digital

Avalie a exposição da sua plataforma ao ECA Digital

A Cyvra avalia se seu produto está no escopo da Lei 15.211/2025 e implementa a documentação técnica que a ANPD espera ver em fiscalizações.