Análise Gestão de TI Reforma Tributária

Reforma tributária: o que muda nos seus sistemas de TI em 2026 e 2027

Desde 3 de agosto, quem está no regime normal precisa informar CBS e IBS na NF-e. Em 1º de novembro, as micro e pequenas empresas do Simples passam a emitir NFS-e pelo Emissor Nacional. Em janeiro de 2027, a CBS começa a ser cobrada de verdade e o PIS e a Cofins deixam de existir. Cada uma dessas datas cai primeiro no ERP, no cadastro de produtos e no emissor de notas. Este texto trata do lado de sistemas. As regras de cálculo e enquadramento ficam com o seu contador.

26 de outubro de 2026
9 min de leitura
Pontos principais
  • Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) são de teste e compensados com PIS e Cofins. A dispensa do recolhimento depende de as obrigações acessórias estarem cumpridas, e isso inclui os novos campos na nota
  • A SEFAZ suspendeu a rejeição automática por falta dos campos de IBS e CBS, mas a obrigação de informá-los continua valendo pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026
  • O trabalho mais demorado costuma ser o cadastro: cada produto e serviço precisa de CST e classificação tributária (cClassTrib) corretos antes de qualquer nota sair certa
  • Quem pode alterar regras fiscais no ERP passou a ser uma pergunta de controle interno. Restrinja o acesso, registre cada mudança e separe quem configura de quem aprova
  • Teste em homologação com notas reais do seu dia a dia, e cobre do fornecedor do ERP um cronograma por escrito para 2027

O que já vale em 2026

A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a reforma e definiu 2026 como ano de teste. As notas fiscais passaram a destacar CBS, o tributo federal, a 0,9%, e IBS, o tributo de estados e municípios, a 0,1%. Esse valor é compensado com o PIS e a Cofins que a empresa já paga. Na prática, o caixa não muda.

O ponto que interessa à TI está no artigo 348 da lei: o recolhimento desses valores fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. Ou seja, a dispensa depende de a nota sair com os campos preenchidos. Um ERP que emite sem o grupo de IBS e CBS deixa a empresa fora da condição que a lei usa para dispensar o pagamento.

Há um período de tolerância. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 afastou as multas por falta de preenchimento até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. A Receita e o Comitê Gestor chamaram 2026 de ano educativo. A tolerância só adia a multa, e a data em que ela acaba depende de regulamentos ainda em andamento. Planeje como se a obrigação já estivesse valendo, porque formalmente está.

O calendário que chega aos seus sistemas

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, escalonou a obrigatoriedade por tipo de documento fiscal. As datas abaixo são as que mais afetam empresas de porte pequeno e médio. Algumas fontes divergem sobre as datas da NFS-e no regime normal e de casos específicos, então confirme a sua situação no texto do ato e com o seu contador.

Data O que muda Quem é afetado
5 jan 2026Leiautes com IBS e CBS em produção na NF-e, NFC-e e NFS-e nacional, com preenchimento ainda opcionalTodos os emissores
3 ago 2026Informação de IBS e CBS obrigatória na NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos estratégicosRegime normal (Lucro Real e Presumido)
1º nov 2026NFS-e só pelo Emissor Nacional, via aplicação web ou API (Resolução CGSN nº 191/2026)ME e EPP do Simples Nacional
1º jan 2027CBS cobrada pela alíquota de referência; PIS e Cofins extintos; início do Imposto SeletivoTodas as empresas
1º jan 2027Destaque de IBS e CBS obrigatório nos documentos fiscaisSimples Nacional e MEI
2029 a 2033IBS sobe e ICMS e ISS caem por etapas, até a extinção em 2033Todas as empresas
Rejeição suspensa não é campo opcional

A versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002 e o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 suspenderam a rejeição automática das notas sem IBS e CBS, que estava prevista para 3 de agosto. As notas continuam sendo autorizadas. A obrigação legal de informar os campos não mudou. Se o seu emissor só preenche o que a SEFAZ rejeita, ele vai continuar emitindo notas incompletas sem avisar ninguém.

Onde a mudança bate na TI

Cadastro de produtos e serviços

A NT 2025.002 criou na NF-e o grupo de IBS, CBS e Imposto Seletivo, com campos como o código de situação tributária (CST) e a classificação tributária (cClassTrib). O ERP só preenche esses campos certo se cada item do cadastro estiver mapeado. Em empresas com milhares de SKUs ou dezenas de códigos de serviço, esse mapeamento é o trabalho mais longo do projeto, e quem decide a classificação é a área fiscal. A TI entrega a estrutura, a carga em massa e a validação.

Trate o mapeamento como dado mestre. Defina um responsável, guarde a versão aprovada e registre a fonte de cada classificação. Quando a tabela de cClassTrib for atualizada, e ela vai ser, você precisa saber quais itens revisar.

ERP e emissor de notas

Peça ao fornecedor a versão exata que atende a NT 2025.002 na revisão vigente e confirme se a sua instalação está nela. ERPs muito customizados são o caso mais arriscado. Uma regra fiscal reescrita em código próprio há cinco anos pode ignorar o grupo novo sem dar erro. Se a emissão roda em um emissor separado do ERP, os dois precisam aplicar as mesmas regras, inclusive nos cálculos de devolução e de nota complementar.

Integrações

Loja virtual, PDV, marketplace, plataforma de assinaturas e sistema de frete costumam enviar dados ao emissor ou emitir por conta própria. Liste cada sistema que gera ou altera documento fiscal. Para cada um, descubra se ele emite, quem o mantém e em que data ele passa a mandar IBS e CBS. O inventário de integrações normalmente revela pelo menos um emissor esquecido.

NFS-e no Emissor Nacional

Para as ME e EPP do Simples, os sistemas municipais deixam de valer para emissão em 1º de novembro de 2026. Quem emite pela aplicação web precisa de credenciais e de um procedimento novo para a equipe. Quem emite por integração precisa trocar a API municipal pela API nacional, com outro leiaute, outra autenticação e outros códigos de erro. Uma prestadora de serviço que fatura por sistema próprio e deixou isso para a última semana de outubro corre o risco de ficar sem conseguir emitir.

Apuração, relatórios e BI

A Receita disponibilizou em outubro de 2026 APIs de apuração da CBS em produção restrita e piloto. Em 2027, a apuração passa a usar o que já está nas notas. Relatórios de margem, painéis de BI e conciliações que leem PIS e Cofins de colunas fixas vão mostrar zero a partir de janeiro. Revise esses relatórios agora, antes que o primeiro fechamento de 2027 apresente números errados para a diretoria.

Quem pode mudar a regra fiscal no seu ERP?

Durante a transição, a configuração fiscal vai mudar várias vezes: novas tabelas, novas alíquotas, correções. Isso cria pressão para dar acesso amplo às telas de parametrização, e um acesso amplo é um risco. Uma alíquota errada, aplicada por engano ou de propósito, pode passar meses sem ser notada.

  • Restrinja quem altera. Poucas pessoas nomeadas devem ter permissão para alterar regras fiscais e o cadastro tributário de itens. Revise essa lista a cada trimestre.
  • Separe quem configura de quem aprova. A mudança feita pela TI ou pelo consultor do ERP deve ser aprovada pela área fiscal antes de ir para produção.
  • Registre cada alteração. Ative o log de auditoria do ERP para essas telas e guarde quem mudou, o quê, quando e por qual chamado.
  • Controle o acesso de terceiros. Consultorias de ERP costumam ter usuários administrativos permanentes. Use acesso temporário, com MFA e com o fim do projeto como data de expiração.

Essas práticas são as mesmas que um auditor pede para qualquer sistema financeiro. Se a sua empresa passa por auditoria externa, a reforma é uma boa ocasião para fechar esse ponto. Nosso guia de preparação para auditoria de TI traz a lista completa de evidências.

Como testar sem parar o faturamento

A SEFAZ e o ambiente nacional da NFS-e mantêm ambientes de homologação. Use-os com a sua própria realidade de vendas, porque exemplos genéricos não mostram onde o seu ERP vai errar.

  1. Separe 20 a 30 notas reais dos últimos meses que representem o seu volume: os itens mais vendidos, operações com substituição tributária, devoluções, remessas, vendas interestaduais e serviços.
  2. Reemita cada uma em homologação e peça à área fiscal que confira os valores de IBS e CBS linha a linha.
  3. Teste os fluxos de exceção: cancelamento, carta de correção, nota complementar e devolução com referência ao documento original.
  4. Monitore em produção. Crie um relatório diário de notas autorizadas sem o grupo de IBS e CBS. Com a rejeição suspensa, esse relatório é o único alerta que você vai ter.
  5. Defina o retorno. Saiba como voltar à versão anterior do emissor se uma atualização bloquear a emissão no dia de maior faturamento.

Perguntas para o fornecedor do ERP

Peça as respostas por escrito. Elas são evidência de diligência, e a falta delas mostra cedo onde está o risco.

  • Qual versão atende a revisão atual da NT 2025.002, e quando sai a próxima?
  • A carga do cadastro de cClassTrib pode ser feita em massa? Em qual formato?
  • O sistema avisa quando emite uma nota sem os campos de IBS e CBS?
  • Qual é o plano para a apuração de 2027 e para relatórios que hoje leem PIS e Cofins?
  • Como o sistema vai tratar o split payment quando ele for regulamentado?
  • Nossas customizações estão cobertas pela atualização ou exigem projeto à parte?

Se o fornecedor não tem respostas para dezembro, o seu plano para janeiro precisa de uma alternativa. Isso também é tema de gestão de fornecedores, que tratamos no texto sobre o que bancos exigem de fornecedores de tecnologia.

O que vem depois de janeiro

Em 2027, a CBS deixa de ser teste. O PIS e a Cofins acabam, o IPI fica zerado para a maior parte dos produtos e começa o Imposto Seletivo. O IBS continua com alíquota de teste até 2028 e cresce entre 2029 e 2032, enquanto ICMS e ISS diminuem na mesma proporção. Durante esses anos, o ERP vai calcular dois sistemas tributários ao mesmo tempo.

O split payment, que separa o tributo no momento do pagamento, ainda depende de regulamentação. Quando vier, vai mexer em integrações com bancos, adquirentes e gateways de pagamento. Inclua o tema no roadmap de TI de 2027 mesmo sem data definida, porque mudanças em fluxo de pagamento exigem testes longos.

As datas deste texto valem em 26 de outubro de 2026. A Receita, o Comitê Gestor e o ENCAT publicam ajustes com frequência, e o Portal Nacional da NF-e e o Portal da NFS-e são as fontes oficiais para acompanhar.

Ryland Deakin
Sobre o autor
Consultor Líder, Cyvra · CISM · CompTIA Security+ · MCP

Ryland lidera programas de cibersegurança, conformidade e gestão de TI para organizações regulamentadas no Brasil, Reino Unido e Países Baixos há mais de 20 anos. Perfil completo

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